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Terça-Feira, 19 de Julho de 2022, 10h:30
Os impactos da PLP 27/2020 nas cooperativas de crédito
Lideranças do setor em MT analisam as mudanças

Assessoria Sistema OCB/MT
Cuiabá / MT
noticias@ocbmt.coop.br

Os impactos da PLP 27/2020 nas cooperativas de crédito

Os três Senadores de MT aprovaram o texto: Wellington Fagundes (PL), Fábio Garcia (UNIÃO) e Margareth Buzzetti (PP).

O projeto de lei complementar que prevê a reformulação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (PLP 27/2020) foi aprovado pelo Plenário do Senado e seguiu para sanção presidencial depois de sua aprovação por unanimidade no Senado, no dia 13/07. Todos os três senadores de Mato Grosso aprovaram o texto: Senador Wellington Fagundes (PL), Senador Fábio Garcia (UNIÃO) e Senadora Margareth Buzzetti (PP).

“A aprovação dessa PLP era uma ansiedade das cooperativas de crédito. É só evolução. Foi uma longa espera de quase 13 anos de uma lei anterior bastante

Os impactos da PLP 27/2020 nas cooperativas de crédito

Naomi Uehara, presidente do Sicoob Central Rondon

desatualizada para um momento de evolução tão grande no mundo. Só temos que comemorar essa conquista com a aprovação da PLP 27/2020”, disse a representante das cooperativas de crédito de Mato Grosso registradas no Sistema OCB/MT, Aifa Naomi Uehara de Paula.

Naomi Uehara, que também é presidente do Sicoob Central Rondon, ressaltou que a PLP, que aprimora a Lei Complementar 130/09, vai promover muitas melhorias nas atividades e negócios, na organização sistêmica e na gestão e governança do modelo. “Entre as melhorias está na estrutura da governança, proibindo a acumulação de cargo e deixando o dirigente mais focado no negócio, pois na fórmula anterior tínhamos acumulação de cargos; outro ponto é a captação de recursos, a forma de transacionar entre as nossas cooperativas do mesmo sistema, o que antes não permitia; e promove uma abertura maior quanto a toda parte de regulamentação do Banco Central de uma forma mais clara”, pontuou.

Os impactos da PLP 27/2020 nas cooperativas de crédito

Vice-presidente do Sistema OCB/MT e presidente da Central Sicredi Centro Norte, João Carlos Spenthof

O vice-presidente do Sistema OCB/MT e presidente da Central Sicredi Centro Norte, João Carlos Spenthof, também avaliou os impactos da lei aprovada. Ele disse que “é mais um marco dos avanços normativos para as cooperativas de crédito se expandirem ainda mais no nosso país. Elas já atingem mais de 15 milhões de associados, possuem a maior rede deste país, com mais de 9 mil agências. Com esta nova lei nós teremos um ambiente normativo ainda mais propício para que as cooperativas de crédito tenham um portfólio bem completo e até superior a muito bancos, pois teremos modernização do sistema de governança, oferecimento de novos produtos, novas linhas de crédito, limites maiores para seus associados, impenhorabilidade das quotas-parte de capital, e vai facilitar o processo de supervisão pelas centrais de cooperativas de crédito em relação às cooperativas singulares. Enfim, é um grande avanço”.

Em Mato Grosso as 18 cooperativas de crédito já atraíram 17% da população. De acordo com dados do Sistema Organização das Cooperativas Brasileiras de Mato Grosso – Sistema OCB/MT -, o número total de cooperados no Estado em 2020 chega a 632.965, enquanto o de habitantes é de 3.567.234, segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em mais de 50 municípios mato-grossenses, a população é atendida somente por uma cooperativa de crédito.



Conheças as Mudanças com a Aprovação da PLP 27/2020 nas Cooperativas de Crédito do Brasil
O Sistema OCB divulgou os principais avanços promovidos pelo PLP 27

•Impenhorabilidade das quotas-partes dos cooperados
Previsão expressa na norma impedindo o acesso de terceiros estranhos à sociedade cooperativa ao capital social.

•Ampliação das possibilidades de utilização do FATES
Aprimoramento da redação prevista na Lei 5.764/71, dispondo sobre a possibilidade de utilização dos recursos escriturados no FATES para assistência aos cooperados, empregados da cooperativa e à própria comunidade onde a cooperativa está instalada.

•Possibilidade de reversão para o fundo de reserva dos saldos de capital social e sobras não procuradas pelo cooperado desligado
Autoriza a reversão desses recursos para o Fundo de Reserva da cooperativa, caso o cooperado não os procure no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data do desligamento.

•Autorização para realização de campanhas promocionais visando a atração de novos associados e a integralização de quotas-partes
Previsão expressa em lei sobre a possibilidade de realização de campanhas promocionais com a finalidade de fortalecimento da estrutura de capital das cooperativas de crédito.

•Disciplinamento dos conceitos de área de atuação (amplo), área de ação (físico) e área de admissão (físico + virtual)
Disposição clara em lei dos conceitos de área de ação e admissão de cooperados.

•Requisitos mínimos, a serem definidos pelo CMN, para pleiteantes a cargos estatutários
Atribuição de competência ao CMN para disciplinar requisitos mínimos aos pleiteantes a cargos estatutários nas cooperativas de crédito

•Possibilidade de intervenção da central na singular e da confederação na central, mediante autorização prévia do BC
Previsão de rito para autorização, pelo BC, para intervenção de central em singular e de confederação em central, em situações que comprometam ou possam comprometer a continuidade das atividades da filiada e causar perdas aos seus cooperados.

•Quórum qualificado para desfiliação de singular de central e desta última de confederação
Passa a ser exigido para desfiliação de singular em central, além do enquadramento nos limites operacionais estabelecidos na regulamentação vigente, também a participação da maioria dos seus cooperados, em consulta específica, para se tornar independente, e de 1/3 dos seus cooperados para se filiar a outra cooperativa central.

•Confederações de serviços passam a ser submetidas à regulação e supervisão do BC
As Confederações que não são de crédito (não são instituições tipicamente financeiras) também passam a ser reguladas e supervisionadas pelo BC.

•Previsão expressa na Lei das operações de assistência financeira do FGCoop para cooperativas incorporadoras
Previsão em lei da possibilidade de operações de assistência financeira do FGCoop com as cooperativas de crédito, para que os recursos oferecidos pelo Fundo não sejam caracterizados como obrigação da cooperativa (Passivo).

•Instituição do chamado “Empréstimo sindicalizado”
Autorização de composição de limites operacionais entre duas ou mais cooperativas para atendimento a determinado cooperado (PJs de maior porte)

•Vedação do acúmulo de cargos de presidente ou vice-presidente do conselho de administração
Proibição de acúmulo de cargos principais em conselho de administração (presidentes e vice-presidentes) em diferentes estruturas do mesmo sistema a cooperativo.

•Eliminação do cargo de conselheiro de administração suplente
Extinção do cargo de conselheiro de administração suplente.

•Conselho Fiscal facultativo para quem adota governança dual
Faculta a constituição de Conselho Fiscal para aqueles cooperativa com Conselho de Administração e Diretoria Executiva.

•Possibilidade de contratação de conselheiro de administração independente
Faculta à cooperativa, conforme segundo critérios ainda a serem emitidos pelo CMN, segundo critérios previstos em estatuto social, a contratação de conselheiro independente.

•Fixação da remuneração da Diretoria Executiva pelo Conselho de Administração
A Assembleia fixa a remuneração global da Diretoria Executiva e fica remetida competência ao Conselho de Administração a fixação individual da remuneração de cada diretor.

O Sistema OCB divulgou um quadro comparativo entre a atual legislação e o novo marco regulatório.
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FECOOP CO/TO - Federação dos Sindicatos das Cooperativas do Centro-Oeste e Tocantins
OCB/MT - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso
SESCOOP/MT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Mato Grosso
I.COOP - Faculdade do Cooperativismo





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