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Contribuição Sindical Patronal

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS - CNCoop divulga anualmente tabela da contribuição sindical patronal, devida aos respectivos sindicatos, federações e Confederação representativos da categoria econômica das cooperativas, com base na tabela progressiva. A contribuição sindical deve ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro, sob pena das cominações legais.

Base legal: arts. 600 e 605, CLT. O recolhimento deverá ser em parcela única, por meio da guia própria (GRCSU), disponível no site da Caixa Econômica Federal.

Em 08/12/2022, a CNCOOP divulgou a tabela.

 
Tabela Contribuição Sindical - 2023

 

 




FECOOP CO/TO - Federação dos Sindicatos das Cooperativas do Centro-Oeste e Tocantins
OCB/MT - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso
SESCOOP/MT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Mato Grosso
I.COOP - Faculdade do Cooperativismo





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