Do Registro
O registro na OCB é ato obrigatório, nos termos do art. 105, “c” e 107 da Lei nº 5.764/71. Por meio dele, a entidade declara, após regular processo de verificação, que os atos constitutivos de determinada pessoa jurídica estão em conformidade com a legislação aplicável, reconhecendo a natureza jurídica própria de sociedade cooperativa e passando a integrar o Sistema Cooperativista Nacional.
Registrada na OCB, a cooperativa melhora seus indicadores, amplia seus resultados econômico-financeiros, atende à legislação e passa a fazer parte de um conjunto de instituições que cooperam pelo bem das pessoas e pelo desenvolvimento do país.
As cooperativas registradas têm acesso à uma série de produtos e serviços voltados para acesso a mercado, gestão e governança, projetos de inovação e acesso a mercados e, ainda, aos benefícios colhidos graças à representação dos interesses do cooperativismo, junto aos Três Poderes da República, formadores de opinião, organismos internacionais. Ser Coop é fazer parte de tudo isso e muito mais!
Faça seu registro, clique aqui: SEJACOOP
Da Regularidade
Será considerada regular com as obrigações perante a OCB e suas Organizações Estaduais, a cooperativa que for registrada e estiver, cumulativamente, com a situação do registro ativa e adimplente em relação às obrigações a que estiver sujeita por lei específica, pelo estatuto social da OCB e da respectiva Organização Estadual onde esteja estabelecida ou por decisão de Assembleia Geral.
As informações compartilhadas conosco são sigilosas e utilizadas para traçar um panorama geral do cooperativismo brasileiro e demostrar a força do nosso movimento em todo país. Vem cooperar com a gente e faça parte do grupo de quem contribui com a transformação do Brasil em um lugar mais cooperativo.
Atualize seu cadastro, clique aqui: SOUCOOP
Em caso de dúvidas, entre em contato com:
Pâmela Gouvela - Analista Administrativo (Cadastro)
(65) 3648-2429 (Telefone e WhatsApp)
cadastro01@ocbmt.coop.br
Anexos:
- Resolução 066_2021 - OCB - Registro e Regularidade de Cooperativas.pdf (Download)
Lista de documentos para registro no SOUCOOP
1- Requerimento de registro (Requerimento dirigido ao Presidente da Organização Estadual da OCB, devidamente assinado pelo representante legal da cooperativa) – (Modelo);
2- Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica);
3- Estatuto Social Vigente da Cooperativa (Devidamente arquivado na Junta Comercial);
4- Ata da Assembleia de Constituição da Cooperativa (Devidamente arquivada na Junta Comercial);
5- Ata da Assembleia Geral que Elegeu a Atual Diretoria e/ou Conselho de Administração e Conselho Fiscal (Ata da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária com efeitos de ordinária, que elegeu a atual Diretoria e/ou Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Se for o caso, devidamente arquivada na Junta Comercial, se for o caso);
6- Ata de Assembleia Geral Ordinária (Ata exigida apenas das cooperativas existentes e operantes, que já tenham realizado assembleia geral ordinária, limitados aos dois últimos exercícios, devidamente arquivadas na Junta Comercial, se for o caso);
7- Ata de Assembleia Geral Extraordinária (Ata exigida apenas das cooperativas existentes e operantes, que tenham realizado alguma reforma no Estatuto Social, conforme previsão do artigo 46, inciso I, da Lei nº 5.764/71, devidamente arquivada na Junta Comercial);
8- Ata de Assembleia Geral Especial (Ata exigida apenas das cooperativas existentes e operantes, que já tenham realizado assembleia geral especial, limitados aos dois últimos exercícios);
9- Demonstrações financeiras do exercício findo (Documento exigido apenas das cooperativas existentes e operantes, que já tenham encerrado o seu primeiro exercício social, limitados aos dois últimos exercícios, devendo estar assinado pelo representante legal e pelo contador da cooperativa. Deve ser apresentado, no mínimo, o balanço patrimonial e as demonstração de sobras ou perdas);
10- Comprovante de Pagamento da Taxa de Registo (Prevista no parágrafo único do art. 107 da Lei nº 5.764/71);
11- Ata da Assembleia de constituição da filial (Ata da assembleia que autoriza a constituição da filial);
12- Balanço de Abertura (Cooperativas recém-constituídas).