Quer fazer negócios de forma mais justa e sustentável?
Então você é um forte candidato a ser cooperativista. Montar uma cooperativa é criar uma grande rede onde todo mundo ganha: as pessoas, o país e o planeta. É transformar a relação emprego-salário na relação trabalho-renda, e compartilhar os resultados com quem ajudou a construí-los. E nós, do Sistema OCB, estamos aqui para ajudar a transformar esse sonho em realidade.
Processo de Constituição
Orientação
O Sistema OCB/MT, por meio do Sescoop/MT possui o Programa de Orientação de Cooperativas (POC), com o objetivo de orientar sobre o processo de constituição, legislação, tributação, contabilidade e entre outros documentos necessários para a formação da cooperativa. Entre em contato conosco para agendar uma reunião ou visita.
Grupo de pessoas
Para a constituição da cooperativa é necessário ter um grupo de no mínimo 20 (vinte) pessoas físicas conforme a lei 5.764/71. Com exceção para cooperativas de trabalho ou produção, em que 7 pessoas são suficientes para a formação.
É importante que ocorra uma reunião para tratar dos objetivos do grupo, além de verificar as condições mínimas necessárias, para que a cooperativa seja viável.
Viabilidade da Cooperativa
Em seguida, é fundamental que o grupo elabore um estudo de viabilidade econômico-financeira para analisar se a cooperativa será viável. O plano de negócio constará no planejamento da futura cooperativa.
Em caso de dúvidas da construção do plano de negócios, entre em contato conosco.
Comissão de constituição e definição de regras
Após definição do grupo, recomenda-se a criação de uma comissão para tratar das providências necessárias de criação da cooperativa, com indicação de um coordenador dos trabalhos.
A comissão de constituição deverá elaborar uma proposta de estatuto para a cooperativa. Este documento deve conter as informações, conforme estipula o art. 21 da 5.764/71 (Lei Geral das Sociedades Cooperativas).
Conte com o apoio da assessoria jurídica da OCB/MT para auxiliar na elaboração de proposta de Estatuto Social para a cooperativa.
Fundação da Cooperativa
O marco legal de constituição da cooperativa irá ocorrer nessa etapa, em que é realizada a convocação da Assembleia Geral de Constituição e formalização da fundação da cooperativa.
Na Assembleia deve ser aprovado o estatuto social da cooperativa, eleito os dirigentes e membros dos órgãos de administração e fiscalização, além de ser definido os valores das cotas-partes e das contribuições dos sócios.
Formalização na Jucemat
Após a realização da Assembleia, é necessário que a cooperativa apresente os documentos exigidos pela legislação, como o estatuto social, a ata da assembleia de constituição, o CNPJ e o alvará de funcionamento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT), para que assim a cooperativa esteja autorizada a atuar no mercado.
Sugere-se que antes de os documentos sejam encaminhados à JUCEMAT, a cooperativa entre em contato com a assessoria jurídica da OCB-MT, a fim de verificar se os mesmos não conflitam com a legislação cooperativista vigente.
Registro na OCB/MT Após o processo de arquivamento na junta comercial, e conforme art. 107 da Lei 5.764/71 a cooperativa deve-se registrar junto no Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras de Mato Grosso – OCB/MT.
Em caso de dúvidas, entre em contato com:
Pâmela Gouvela - Analista Administrativo (Cadastro)
(65) 3648-2429 (telefone e whatsaap)
cadastro01@ocbmt.coop.br
Anexos:
1 - Lei das Cooperativas 5.764_1971.pdf (Download)
2 - Lei das Cooperativas de Trabalho 12.690_2012.pdf (Download)
3 - Manual de Registro Cooperativa - JUCEMAT_Anexo IV IN 38-2017.pdf (Download)
3 - Procedimentos Constituição de Cooperativas.pdf (Download)
4 - Estudo de Viabilidade_Modelo.xls (Download)
6 - Modelo de Ata de Constituição de Cooperativa.doc (Download)