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Sexta-Feira, 25 de Junho de 2021, 08h:30
Emenda que moderniza ambiente de negócios é aprovada
Permite a adoção de livros ou fichas digitais pelas cooperativas

Sistema OCB
Brasília / DF
noticias@ocbmt.coop.br

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 23/06, emenda apresentada pelo deputado Evair de Melo (ES) a Medida Provisória 1.040/2021, para modernizar o ambiente de negócios para o cooperativismo. A medida, permite a adoção de livros ou fichas digitais pelo setor.

O deputado, que é presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), também atuou para que a equiparação das sociedades cooperativas às sociedades empresariais resguardasse as normas previstas em legislações específicas do cooperativismo. Inicialmente, estava resguardada apenas a legislação tributária.

“Buscamos simplificar a legislação quanto às exigências dos processos de escrituração justamente para adequá-las a nova realidade digital, harmonizando as formalidades à modernização já adotada pela Lei 14.020 de 2020”, explica o parlamentar.

Além disso, segundo ele, a desburocratização proposta tem foco no aumento de competitividade do ambiente de negócios no pais, melhorando o posicionamento do Brasil em relatórios internacionais. “Esse processo deve se dar por meio da elevação da segurança jurídica, que é a baliza transversal para a melhoria dos indicadores de negócio”.

Sobre a equiparação das cooperativas às sociedades empresariais, Evair destacou que o texto original poderia prejudicar o setor por não considerar sua legislação específica. “Nesse sentido, agradecemos ao relator, deputado Marco Bertaiolli (SP) que ouviu os argumentos da Frencoop e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e tomou a iniciativa de adequar o texto”.

O relator acatou ainda outro pedido da OCB e entidades parceiras para rejeitar a emenda 197 que previa a extinção do colégio de vogais nas Juntas Comerciais. Para a entidade, o fim do colégio representaria um risco à sociedade, tendo em vista suas ações garantem decisões mais técnicas e a redução de exigências e obstáculos descabidos aos atos empresariais, favorecendo a melhoria e a agilidade do ambiente de negócios como prevê a própria medida provisória.

“Para o cooperativismo, os colégios de vogais impactam de forma ainda mais profunda. Devido ao seu modelo societário peculiar, o setor tem nesses órgãos colegiados importantes pontos de referência no conhecimento e domínio da legislação e dos princípios cooperativistas no âmbito das próprias Juntas Comerciais”, explica o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas. Ainda segundo ele, os vogais “atuam, muitas vezes, como auxiliares técnicos nas conduções de assuntos relativos ao cooperativismo junto aos órgãos e de registro”.

Além disso, o relator suprimiu o artigo 7º do texto original, que inibia a aplicação de mecanismos de licenciamento nas importações e exportações. A supressão foi defendida pela OCB porque esses mecanismos são essenciais para o andamento da política comercial brasileira. É por meio deles que são prevenidas fraudes, ilícitos e práticas desleais nas operações de comércio exterior”, complementou Freitas. O texto aprovado também permite que as cooperativas possam emitir nota comercial.

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