CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Embasamento legal: Inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal; Tem caráter compulsório para as cooperativas filiadas a OCB/MT (sindicato);
Penalidade por atraso: Juros 1% a.m. e correção monetária pelo INPC.
Periodicidade: Anual (vencimento 30 de junho /ano)
Base de cálculo: Capital Social Integralizado da cooperativa contribuinte e enquadramento na tabela divulgado anualmente.
No dia 13 de dezembro de 2018, foi deliberado na Assembleia Geral Extraordinária – AGE da CNCoop, a instituição sistêmica e padronizada da Contribuição Confederativa a ser recolhida pelas cooperativas brasileiras, com vencimento no último dia útil de junho de cada ano, em favor das entidades sindicais que legitimamente representam a categoria econômica: Sindicatos de Cooperativas (1º grau), Federações (2º grau) e CNCoop (grau máximo). No dia 14 de dezembro de 2019, a CNCoop divulgou a Resolução Normativa nº 001/2018, que regulamentou a Contribuição Confederativa, nos termos do artigo 2º, inciso IV do seu Estatuto Social, e estabeleceu as diretrizes para o Sistema Sindical Cooperativista.
A CNCoop estabelece ainda os seguintes percentuais de rateio da contribuição: 70% para o Sindicato e Organização das Cooperativas no Estado de Mato Grosso– OCB/MT (1º grau), 20% para a Federação (2º grau) e 10% para a CNCOOP (grau máximo). Os Sindicatos de cooperativas (1º grau) receberão as contribuições integralmente e no mês subsequente ao recebimento repassará as outras as entidades sindicais que legitimamente representam a categoria econômica os seus respectivos percentuais sobre a arrecadação.
Em 07/12/2022, a CNCOOP divulgou a tabela.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA CNCOOP – ANO 2023
CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA
Embasamento legal: Art. 108, da Lei n.º 5.764/71;
Periodicidade: Anual (vencimento: 31 de maio / ano)
Descontos por antecipação: 10% janeiro/ano
8% fevereiro /ano
6% março/ano
Base de cálculo: Capital Integralizado e Fundos da cooperativa multiplicado por 0,2% (dois décimos por cento), e enquadramento na tabela divulgada e atualizada anualmente pelo Sistema OCB.
Penalidade por atraso: Multa 2% e Juros 1% a.m.
A Contribuição Cooperativista instituída pela Lei Federal 5.764/71 (art. 108 e seus parágrafos, cumulada com as referências postas pelas Resoluções CNC 22 e 35, de 20.10.81 e 14/02/90, respectivamente), e consta no Estatuto Social da OCB/MT.
A arrecadação é feita pela OCB/MT, mediante convênio com a OCB Nacional. Do montante arrecadado 60% (sessenta por cento) pertencem à Unidade Estadual (OCB/MT) e 40% (quarenta por cento) é destinado para a Unidade Nacional (OCB). Ela se constitui da importância de 0,2% (dois décimos por cento) sobre a soma dos valores do capital integralizado corrigido e quaisquer fundos e reservas, inclusive os resultantes de correção monetária e demais contas escrituradas em Patrimônio Líquido, existentes no Balanço de 31.12.2022. A Reserva de Reavaliação do Ativo Permanente não estará sujeita a Contribuição Cooperativista. Os valores referidos serão apurados de acordo com o Balanço Patrimonial encerrado, ou seja, a base de cálculo será a soma dos saldos escriturados nas contas contábeis do capital integralizado e dos fundos e reservas acima citados e que formam o PL, no encerramento do exercício social da Cooperativa em 31/12/2022. Entende-se capital Integralizado a diferença entre os valores da escrituração das contas “Capital Social a Realizar”. Sobras e Perdas à disposição da AGO não serão consideradas para efeito de apuração da Contribuição Cooperativista a ser recolhida.
As cooperativas de Crédito que por determinação do CMN e do BACEN registram o FATES no Passivo Circulante devem considerá-lo para efeito de apuração da Contribuição Cooperativista a ser recolhida, nos termos do artigo 108, parágrafo primeiro, da Lei 5.764/71.
Em 2022, o valor mínimo (contribuição anual mínima obrigatória) é de R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais) e a contribuição máxima de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).
DATA PARA PAGAMENTO E DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA 2023 – ANO BASE 2022 (SÓ TERÁ DIREITO AO DESCONTO A CONTRIBUIÇÃO ACIMA DO TETO MÍNIMO).
a) Para pagamento à vista, até 31/01/2023 – desconto de 10% (dez por cento);
b) Para pagamento vista, até 28/02/2023 – desconto de 8% (oito por cento);
c) Para pagamento à vista, até 31/03/2023 – desconto de 6% (seis por cento);
d) Pagamentos efetuados a partir de 01/04 a 31/05/2023, não terão descontos;
e) Após 31/05/2023, salvo no caso de pagamento em parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela OCB, os pagamentos posteriores ao último dia do quinto mês subsequente ao encerramento do exercício social, estarão sujeitos à multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o total do débito.
f) Pagamentos parcelados serão acrescidos de 1% ao mês, sendo que a primeira parcela não poderá ser superior ao quinto mês subsequente ao encerramento do exercício social, ou seja, mês de maio.
Para o cálculo da Contribuição Cooperativista é necessário o envio do Balanço Patrimonial de 31.12.2022, acompanhado de cópia da Ata da Assembleia Geral que aprovaram tais contas para a OCB/MT, através de e-mail (financeiro@ocbmt.coop.br).