NOTÍCIAS | COMISSÃO DA CÂMARA APROVA
Segunda-Feira, 14 de Outubro de 2019, 09h:01
PL de aplicações financeiras das cooperativas
Comissão da Câmara aprova

Sistema OCB
Brasília / DF
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Congresso Nacional

PL de aplicações financeiras das cooperativas

Câmara aprova PL de aplicações financeiras das cooperativas

Tema da Agenda Institucional do Cooperativismo para 2019, o Projeto de Lei (PL) 3.351/2019 que adequa a tributação de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), no dia 09 de outubro.

E o Sistema OCB, que atuou fortemente para isso, comemora a decisão e continua a acompanhar a tramitação da matéria, de autoria do deputado Pedro Lupion (PR), diretor da Frencoop, na Câmara dos Deputados. O deputado espera que sua proposta “possa corrigir distorções jurídicas, tornando o setor cooperativista mais competitivo e definindo regras mais justas em comparação às demais sociedades”.

Responsável por relatar o projeto, o deputado Evair de Melo (ES), presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), apontou o PL como o meio mais apropriado e efetivo para garantir “a isonomia e a capacidade contributiva das cooperativas em relação às demais sociedades empresariais”.

A matéria segue para a análise das comissões de Desenvolvimento, Economia, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

PROTEÇÃO
O PL 3.351/2019 tem o objetivo de adequar a incidência tributária de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em aplicações financeiras realizadas por cooperativas, buscando a interpretação de que essas devem ser tributadas de acordo com a base de cálculo de seu resultado financeiro (receita financeira menos despesas financeiras).

É importante também evidenciar que, o que se pretende nessa alteração legislativa, não é uma imunidade ou isenção tributária, mas tão somente adequar a apuração e recolhimento desses tributos, mantendo igualdade com as demais sociedades empresárias, bem como afastar possíveis autuações fiscais e interpretações distorcidas por parte da Receita Federal do Brasil.

O projeto ressalva, ainda, as diferenças das cooperativas de crédito, que tem as aplicações financeiras como sua principal finalidade.

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FECOOP CO/TO - Federação dos Sindicatos das Cooperativas do Centro-Oeste e Tocantins
OCB/MT - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso
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