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Quarta-Feira, 10 de Janeiro de 2024, 19h:13
ALMT aprova projeto de lei que permite realocação em áreas de reserva legal para mineração

Assessoria Sistema OCB/MT / Pau e Prosa Comunicação

Projeto de Lei Complementar 64/2023, que autoriza a realocação de áreas de reserva legal para a extração de minerais foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, na última segunda-feira (8/01). O PLC assegura uma nova alocação, fora do imóvel rural e dentro do mesmo bioma. O Sistema OCB/MT tem acompanhado todas as discussões acerca do assunto e entende que a movimentação é um ganho ambiental em área preservada para o estado e um avanço para a mineração.


O PLC altera Lei Complementar nº38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente, reconhecendo que o empreendedor não poderá ter livre escolha sobre o local de atividade mineral. Essas demarcações são importantes não só para a preservação do meio ambiente, mas também para o equilíbrio do setor de mineração.


Para o representante do segmento Mineral e presidente da Federação das Cooperativas Minerais do Estado de Mato Grosso (Fecomin), Gilson Camboim, a aprovação do projeto de lei fortalece o cooperativismo mineral e, consequentemente, a economia do estado. “E isso vai desde os agregados da função civil, fortalecendo as economias urbanas, quanto também os municípios. É um contexto que alegra muito o cooperativismo mineral, é um ganho ambiental que o projeto está trazendo ampliando as áreas de reserva em 10%, e assegurando uma compensação ambiental”, reforçou.


Camboim enfatizou ainda que a atuação das cooperativas do ramo tem mostrado o seu comprometimento e responsabilidade social e ambiental ao apoiar e adotar práticas sustentáveis.


O PLC foi aprovado com 19 votos favoráveis, três contrários e uma ausência. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) passará a ser a responsável por conceder ou não a autorização para realocar as áreas de Reversas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs) em razão da atividade minerária, desde que sejam substituídas por outra área de preservação, com adicional mínimo de 10% ou mais de área e que seja no mesmo bioma.




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