Terça-Feira, 23 de Maio de 2023, 08h:15

Ramos do Cooperativismo

Do campo às grandes cidades, as cooperativas atuam em diversos setores da economia. Para facilitar a organização e representação, as cooperativas foram divididas em ramos. Assim é mais fácil atuar junto aos governos, tribunais de justiça e instituições legislativas, como o Congresso Nacional, por exemplo.

Sua previsão está contida no Capítulo XVI – Da Representação do Sistema Cooperativista, artigo 105 da Lei n° 5.764/71, inciso “b”– “integrar todos os ramos das atividades cooperativistas” e inciso “g” – “dispor de setores consultivos especializados, de acordo com os ramos de cooperativismo. ”

Até 2019, o cooperativismo no Brasil era dividido em 13 ramos, contudo com o objetivo de fortalecer a representação do cooperativismo brasileiro, a Assembleia Geral da OCB aprovou a reorganização dos ramos, em março de 2019. Este novo modelo de organização promove uma maior uniformização, alinhamento de discurso e comunicação mais assertiva, sendo, também, mais adequado e flexível para se adaptar às rápidas mudanças de mercado e inovação.

No cooperativismo, o trabalho sempre é feito a muitas mãos. Juntos, olhamos para tudo o que aprendemos até aqui e para o futuro que queremos construir. E chegou a vez de olharmos para o futuro dos ramos do cooperativismo. De 13, passamos para 7. Alguns ramos se uniram, outros foram ressignificados. Agora, somos: agropecuário; consumo; crédito; infraestrutura; saúde; trabalho; produção de bens e serviços; e transporte.

Na prática, o dia a dia da cooperativa permanece igual. Com essa nova organização dos ramos, ganhamos mais poder de representação, além de oferecer um atendimento ainda mais eficaz e estruturado para as nossas cooperativas. Conheça, abaixo, cada um dos 7 ramos do cooperativismo brasileiro.
 
Ramos Cooperativismo

 

  
 01.   Ramo Agropecuário
 
Composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços relacionados às atividades agropecuária, extrativista, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, cujos cooperados detêm, a qualquer título, o(s) meio(s) de produção. As cooperativas de alunos de escolas técnicas de produção rural passam a integrar o Ramo Agropecuário.
 
 02.   Ramo Consumo
 
Composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, por meio da mutualidade, à compra em comum de produtos e/ou serviços para seus cooperados. As atividades de cooperativas agropecuárias, de transporte e de saúde relacionadas à venda de insumos aos associados não implicam mudança da classificação destas cooperativas para o Ramo Consumo.

03.   Ramo Crédito 
 
Composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus cooperados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro.
 
04.   Ramo Infraestrutura
 
Composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços relacionados à infraestrutura a seus cooperados.
 
05.  Ramo Saúde
 
Composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a prover ou adquirir, por meio da mutualidade, serviços dedicados à preservação, assistência e promoção da saúde humana, constituídas por profissionais da área da saúde ou usuários destes serviços. Cooperativas compostas por outros profissionais, ainda que ligados à área de saúde, mas não enquadrados no CNAE 86, deverão ser classificadas no Ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços.
 
06.  Ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços
 
Composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a organizar, por meio da mutualidade, a prestação de serviços especializados a terceiros ou a produção em comum de bens. A classificação de qualquer cooperativa no Ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços não implica automaticamente nem a aplicação, nem o afastamento da incidência da Lei nº 12.690/2012, que regulamenta a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. A aplicação da lei deve ser analisada conforme o objeto social e as operações da cooperativa.

07.  Ramo Transporte
 
Composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a organizar, por meio da mutualidade, a prestação de serviços de transporte de cargas e/ou passageiros, cujos cooperados detêm, a qualquer título, a posse ou propriedade do(s) veículo(s).  
 
 
Clique aqui e acesse a cartilha com todas as informações sobre a REORGANIZAÇÃO DOS RAMOS DO COOPERATIVISMO.  
 
 
 
 
 
 

Fonte: OCB-MT

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